Legislação Estadual
16 jun 09 00:00

PARECER CE/DF 120/2009 – CREDENCIA A INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL POR CINCO ANOS

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 120/2009-CEDF Processo nº 410.000430/2008  Interessado: Escola Novo Caminhar – Credencia a instituição educacional por cinco anos. – Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de oito anos – séries finais, em extinção progressiva, em convivência com o ensino fundamental de nove anos, 1º ao 9º, com implantação gradativa. – Aprova a Proposta Pedagógica com as matrizes curriculares. – Por outras providências.

HISTÓRICO: Por meio de requerimentos dirigidos ao Senhor Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, datados de 2/1/2008 e 6/1/2009 (fls. 1 e

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