LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009. Conversão da Medida Provisória nº 455,...
LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009. Conversão da Medida Provisória nº 455,...
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 120/2009-CEDF Processo nº 410.000430/2008 Interessado: Escola Novo Caminhar - Credencia a instituição educacional por cinco anos. - Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de oito anos – sér...
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 118/2009-CEDF Processo nº 030.001313/2006 Interessado: Creche Maternal e Jardim de Infância Meu Pequeno Mundo - Pela aprovação da Proposta Pedagógica.
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 116/2009-CEDF Processo nº 410.002677/2008 Interessado: Colégio Marista de Brasília - Credencia, por cinco anos, a instituição educacional.
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 117/2009-CEDF Processo n° 030.004341/2002 Interessado: Centro de Ensino de 1º Grau Oswaldo Cruz - Ratificar as conclusões do Parecer nº 303/2008-CEDF, de 25/11/2008, homologado pelo Secretário de E...
Confirmando a decisão de 1º grau, a 10ª Turma do TRT-MG afastou a justa causa aplicada a uma professora, portadora de estabilidade provisória, acusada de agir de forma antiética. A Turma rejeitou a alegação patronal de que a professora teria demonstr...
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todos os fornecedores de serviços de qualquer natureza, localizados no Esta...
Art. 1º - Ficam as empresas comerciais, industriais e as prestadoras de serviço, inclusive as de natureza bancária, financeira e de crédito, sediadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e que promovem vendas a crédito, serviços a crédito ou serviço...
PROCESSO CEE Nº. : 182/04 - 3 volumes - Reautuado em 06-04-05
INTERESSADO : Instituto Educacional de Dracena
EMENTA ORIGINAL : Credenciamento do ensino a distância
ASSUNTO : Autorização para funcionamento do curso a distância de Edu...
PROCESSO CEE Nº: 424/2005
I NTERESSADA : Cristina Colnaghi Rodrigues
ASSUNTO: Consulta Sobre a Possibilidade de dar prosseguimento aos estudos, tendo em vista a conclusão do PEC
RELATORA: Consª Amarilis Simões Serra Sério
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