Matérias

Disciplina a implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de nível médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Estadual nº 10403/71, nos Artigos 39 e 41 da Lei Federal nº 9394/96, no Decreto Federal nº 5154/04, de acordo com o Parecer CNE/CEB nº 11 de 12-6-2008, que fundamentou a Resolução 03 de 09-7-08, e das Indicações CEE nºs 08/2000 e 64/2007 e na Indicação CEE nº 80/2008, aprovada em 10/12/2008,

DELIBERA:

12 dez 2008
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 648/2008
Processo SE nº 60.025/19.00/06.0

Credencia o Instituto Irmão Ernesto Dewes, em Porto Alegre, para a oferta do Curso Técnico em Comércio Exterior.

Aprova o Plano do Curso e autoriza o seu funcionamento.

Aprova o Regimento Escolar para esse curso.

12 dez 2008
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR 017/08, de 09 dezembro de 2008.

Aprova o Plano de Ação do Conselho Estadual de Educação de Roraima para o ano de 2009.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394/96, na Lei Complementar nº 041/01 e no inciso VII, artigo 12 do Regimento Interno deste Colegiado.

RESOLVE:

09 dez 2008
00:00

PROCESSO Nº 780/08 DELIBERAÇÃO 004/08 APROVADA EM 05/12/08 CÂMARA DE PLANEJAMENTO INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Estabelece normas complementares para o Sistema Estadual de Ensino, em relação a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Educação Profissional. RELATORAS: DARCI PERUGINE GILIOLI, MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO SAAD E MARIA LUIZA XAVIER CORDEIRO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Artigos 39 a 41da Lei Federal nº 9394/96, no Decreto Federal nº 5154/2004, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2008, Resolução CNE nº 03/2008 e Portaria do Ministério da Educação nº 870/2008, de 16 de julho de 2008 e considerando a Indicação nº 02/08, da Câmara de Planejamento, que a esta se incorpora e ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

05 dez 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/01/2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Aline Moreno Lopes

UF: RJ

ASSUNTO: Autorização para concluir o regime de internato do curso de Medicina no Hospital Santa Marcelina, Beneficência Portuguesa, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

RELATOR: Mário Portugal Pederneiras

PROCESSO Nº: 23001.000140/2008-39

PARECER CNE/CES 282/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/12/2008

05 dez 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/01/2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Leandro Altrão Martines

UF: RJ

ASSUNTO: Autorização para realizar o internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra de Vassouras/RJ, em hospitais na cidade de São Paulo/SP conveniados com esta IES.

RELATOR: Antônio de Araújo Freitas Júnior

PROCESSO Nº: 23001.000196/2008-93

PARECER CNE/CES 286/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/12/2008

05 dez 2008
00:00