CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO - ART. 2º, § 3º, DA LEI Nº 6.830/80 - INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE A CARTA DE 1967 (EC 01/69) - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR.
CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO - ART. 2º, § 3º, DA LEI Nº 6.830/80 - INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE A CARTA DE 1967 (EC 01/69) - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR.
Depois que o recurso é escolhido para ser julgado como paradigma pelo rito da Lei de Recursos Repetitivos, a parte não pode desistir do julgamento. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17/12) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça...
Oposição conseguiu adiar ontem na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado a votação do projeto de lei do governo que substituiu a MP (medida provisória) das Filantrópicas. Os governistas se articularam para acelerar a votação do texto com ...
O documento descreve que: “Contratar certo é a melhor maneira de evitar aborrecimentos quando se trata de um serviço de longa duração e envolve segurança, como é o caso do transporte escolar.”
1 – Introdução - Contrato de trabalho como estabelecê-lo;
2 – Diferença entre férias coletivas e licença remunerada;
3 – A quem e como conceder as férias coletivas ou licença remunerada;
4 – Comunicações e anotações no cumpriment...
D.O.U.: 21.02.1984
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de o empregado justificar sua ausência perante a empresa onde presta serviço, por motivo d...
Dispõe sobre os centros universitários de que trata o art. 11 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e dá outras providências.
Dispõe sobre o registro de empregados, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e o registro de horário de trabalho.
Para que as dispensas de professores, comuns nesta época do ano, gerem menos pontos de conflito, e diante de alguns posicionamentos do Sinpro-RJ no momento da homologação das rescisões de contrato de trabalho, vimos tecer alguns comentários:
Observa-se que toda a empresa é obrigada a conceder o intervalo de amamentação de 30 minutos por turno. Contudo, as empresas com mais de trinta mulheres deverão, além de conceder o período determinado de amamentação, ofertar lugar próprio a tal reali...
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