Pareceres e orientações
16 mar 22 10:28

Máscara e protocolos sanitários nas escolas

Diversas escolas estão apresentando dúvidas referentes aos protocolos sanitários, em especial, em virtude da flexibilização do uso de máscaras. Devido a quantidade de decretos, é necessário traçar uma ordem cronológica para compreender melhor o tema.

O decreto das “regras de ouro”, que estipulava as medidas a serem adotadas no início da pandemia, foi revogado pelo Decreto Estadual do Rio de Janeiro Nº 48.423/2021, e em seu lugar foi viabilizada uma resolução conjunta da Secretaria de Estado de Saúde com a Secretaria Municipal de Saúde nº 871/2021, que apresentava as medidas permanentes a serem observadas por todos os estabelecimentos, as quais eram praticamente as regras de ouro antigas, acrescidas de algumas medidas variáveis.

Ocorre que também foi revogada a Resolução Conjunta mencionada, pelo Decreto Municipal Nº 49.766 de 11/11/2021, o qual apenas manteve, até pouco tempo, o uso obrigatório das máscaras em ambientes fechados e transportes públicos, sem dispor de outras medidas substitutivas.  Por sua vez, o Decreto Municipal 49.766/2021 também foi revogado, estando em vigor, atualmente, o Decreto 50.308 de 7 de março de 2022, que desobriga o uso de máscaras no município do Rio de Janeiro.

JÁ SE INSCREVEU EM NOSSO EVENTO LGPD? SAIBA MAIS

O novo decreto municipal dispõe em seu artigo 2º o seguinte:

“Art. 2º Fica desobrigado o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado”. (G.N.)

Considerando que a escola particular é uma prestadora de serviços, não há mais obrigatoriedade legal para o uso de máscaras no município do Rio, todavia, o estabelecimento poderá solicitar e recomendar o uso de máscaras, em virtude de sua autonomia privada.

Incumbe observar que há colégios com unidades escolares fora do município do Rio de Janeiro. Em São Gonçalo, por exemplo, atualmente, o uso de máscaras está facultativo apenas para ambientes abertos e vias públicas, mas em ambientes fechados o uso ainda é obrigatório, em virtude do decreto municipal de São Gonçalo nº 94/2022. Portanto, a escola deve ficar atenta às diferenças nos municípios, vez que cada região está submetida a decretos diferentes, bem como índices de vacinação e de casos de contaminação diversos, liberados nos sites das prefeituras.

No mais, as aulas em São Gonçalo estão 100% presenciais, com o cumprimento de referenciais e medidas sanitárias, de modo que as escolas estão mantendo seus protocolos sanitários.

No município do Rio de Janeiro, não se verifica uma lei ou decreto nesse sentido, mas consta em vigor no estado do Rio a Resolução Conjunta SEEDUC/SES/SCTI nº 1604/2022, portanto, é essencial que a escola siga em suas unidades o protocolo estipulado, em especial, naquilo que não for conflitante com os decretos municipais. Ademais, o decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras no município do Rio é posterior à resolução em comento.

Observamos ainda que a Resolução Conjunta SEEDUC/SES/SCTI Nº 1604/2022 não trata apenas da medida do uso de máscara (variável por município), mas também de diversas outras medidas de prevenção e combate ao coronavírus, como uso de álcool gel, higienização das mãos, isolamento de pessoa contaminada para evitar o contágio etc.

A aludida resolução é destinada às escolas do sistema estadual de ensino do Rio, que pela Lei 9394/96 (art. 17, inciso III), contempla as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada.

Quanto ao ensino infantil e creches do município do Rio, tem-se um protocolo sanitário da Secretaria Municipal de Educação, que foi atualizado em fevereiro de 2022, também antes do decreto que desobrigou o uso de máscaras.

O Protocolo Sanitário SME. 2021 – Versão 2.2 é destinado ao sistema de ensino municipal do Rio de Janeiro. As creches e escolas privadas de ensino infantil localizadas neste município são recomendadas a observar o protocolo da prefeitura, consoante a Resolução Conjunta SME/SMS nº 02, de 10 de fevereiro de 2021, que assim dispõe:

 “Art. 1º Recomendar a instituição do Protocolo Sanitário de Prevenção à COVID-19 para as Unidades Escolares e Creches integrantes do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Respeitada a autonomia pedagógica e administrativa conferida pela Lei nº 9394/1996 – LDB – aos estabelecimentos da rede privada integrantes do sistema municipal de ensino, recomenda-se a essas instituições as normas previstas nesta Resolução.

Art. 2º O presente Protocolo deverá ser observado pelo período em que perdurar a situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da pandemia pelo novo Coronavírus.” (G.N.)

 

Assim, para os estabelecimentos mencionados também há a possibilidade de adoção do protocolo municipal, principalmente quanto a medidas voltadas para as crianças pequenas, vez que há previsões específicas para bebês, dentre outras. E sobre o uso da máscara, reitera-se o princípio da autonomia privada, de modo que a escola particular de ensino poderá solicitar tal medida, se assim preferir.

Elaborado por Samara Moser, advogada associada da Ricardo Furtado Advogados Associados.


LEIA TAMBÉM: RELP É O NOVO REFIS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS