REVOGADO PELO Decreto 50.308 de 7 de março de 2022
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Operações de Emergência – COE COVID-19 RIO,
Decreta:
Art. 1º Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e em transportes públicos.
Art. 2º Ficam revogados o Decreto Rio nº 49.692, de 26 de outubro de 2021 e a Resolução Conjunta SES/SMS RIO nº 871 de 12 de janeiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES