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CLT – Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do...
Questão: O Ministério Público no estado do Rio de Janeiro vem notificando escolas na sua...
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Como regra geral para tratamento das faltas aplique-se o artigo 473 da CLT. Todavia, cumpre-nos dispor que deverão ainda ser observadas as normas dispostas na Convenção Coletiva da região em que esta localizada a escola.
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