Pareceres e orientações
18 dez 15 10:59

Cobrança dos serviços de recuperação paralela e final pela escola

A Lei 9.394/1996, em seu artigo 24, descreve que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as regras comuns, dessas destaque-se as 800 horas anuais, distribuídas em 200 dias letivos.

A alínea “e” do inciso V do mesmo artigo vem firmar a obrigatoriedade dos estudos de recuperação, preferencialmente paralela ao período letivo.

A Lei 9.394/96 – art. 24 – V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

e) Obrigatoriedade de estudos