O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta...
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo...
“DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ”.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Interessado: Colégio Hispania HISTÓRICO O Sr. Diretor do Colégio Hispania, da...
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Notas:
A prática de comércio ambulante na porta de escolas e hospitais no Município do Rio de Janeiro é pratica coibida por norma jurídica desde 1997.
O Decreto n.º 15.522, de 07 de fevereiro de 1997, visando o bem estar e ...
Consolida normas contidas nas Deliberações E/CME nºs 02/99 e 03/00 e dá outras providências.
DOM-Rio de Janeiro: 25.04.1995
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 1.136/91
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando as modificações intro...
Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista a seguir: (A redação deste artigo foi dada pelo Decreto nº 23.753, de 02.12.2003)
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