LEI 2852, DE 28/07/1999 – PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade de permanência de pessoal treinado em primeiros socorros, nas escolas públicas e particulares de primeiro grau e de educação pré-escolar situadas no Município, durante todo o período diário de atividades escolares.
Parágrafo Único – Considera-se cumprida a exigência do caput deste artigo pela presença, no período previsto, de um único servidor ou empregado, com a qualificação exigida.
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