O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e
NORMA ATUALIZADA EM 22/07/2011 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 871, de 11 de junho de 1986, e de acordo com a regulamentação da matéria oferecida no processo...
PUBLICADA NO DOE Nº 129 DE 13/07/2011.
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Fixa normas para a matrícula nas instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
– RPS E OUTROS DOCUMENTOS EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E – NOTA FISCAL CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e objetivando simplificar as operações relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NOTA CARIOCA, visando principalmente a facilitar sua emissão por contribuint...
(Publicada no D.O Rio de 1º de julho de 2010)
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA e acrescenta códigos de serviços à tabela que constitui o Anexo 2 dessa Resoluç...
(Publicada no D O Rio de 18.05.2010)
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