O art. 5º da Lei nº 9.870/99, ao assegurar o direito da rematrícula aos alunos que matriculados em determinada instituição de ensino, exclui os inadimplentes.
Dessa forma, nenhuma norma é descumprida caso a universidade particular resolv...
O art. 5º da Lei nº 9.870/99, ao assegurar o direito da rematrícula aos alunos que matriculados em determinada instituição de ensino, exclui os inadimplentes.
Dessa forma, nenhuma norma é descumprida caso a universidade particular resolv...
As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. Teoria do fato consumado.
Matrícula em curso superior na hipótese de ausên...
Acórdão a quo que garantiu à recorrida o direito à renovação de matrícula em Universidade, ao entendimento de que “não se deve privar a aluna de continuar seus estudos, condicionando a renovação de matrícula ao pagamento das mensalidades atrasadas. N...
O art. 1º, do Decreto-lei n.º 10.44/69 que dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos acometidos por enfermidades preceitua que: "São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de af...
Celebrado contrato de prestação de serviços entre a universidade e os recorrentes, e não tendo sido ministrado o número de créditos avençados, deve esta restituir o que recebeu a maior, indevidamente, sob pena de enriquecimento ilícito.
A jurisprudência do STJ envereda no sentido de que:
- “a Constituição Federal, no art. 209, I, dispõe à iniciativa privada o ensino, desde que cumpridas as normas gerais da educação nacional. A Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor das ...
Aluno do Colégio Marista, Vittor foi aprovado em terceira chamada no 2º exame vestibular de 2009, para o curso de Engenharia de Redes de Comunicação. Precisava efetuar sua matrícula na universidade até o dia 6 de agosto e, para tal, deveria apresenta...
REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. MAJORAÇÃO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONVENÇÃO E ACORDO...
ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003;
(DJe 13-05-2010)
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