Celebrado contrato de prestação de serviços entre a universidade e os recorrentes, e não tendo sido ministrado o número de créditos avençados, deve esta restituir o que recebeu a maior, indevidamente, sob pena de enriquecimento ilícito.
Celebrado contrato de prestação de serviços entre a universidade e os recorrentes, e não tendo sido ministrado o número de créditos avençados, deve esta restituir o que recebeu a maior, indevidamente, sob pena de enriquecimento ilícito.
A jurisprudência do STJ envereda no sentido de que:
- “a Constituição Federal, no art. 209, I, dispõe à iniciativa privada o ensino, desde que cumpridas as normas gerais da educação nacional. A Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor das ...
REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. MAJORAÇÃO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONVENÇÃO E ACORDO...
(DJe 13-05-2010)
ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003;
O imposto de renda incide sobre os ganhos de capital decorrentes de alienação de bens do ativo permanente das pessoas jurídicas, ainda que se trate de empresa optante pelo SIMPLES, ex vi do disposto no artigo 3º, § 2º, alínea "d", da Lei 9.317⁄...
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre vale-refeição recebido por um pedreiro como verba rescisória. A Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa de construção civil E.M. Mede...
Atraso no pagamento de salários não é motivo suficiente para garantir ao empregado indenização por dano moral. A decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Qua...
Cinge-se a controvérsia em definir se as atividades exercidas em creches, que envolvem contato com crianças eventualmente portadoras de doenças infectocontagiosas e com seus objetos de uso pessoal, sem estarem previamente esterilizados, a par do ambi...
Logo, se, na reclamatória trabalhista anterior, houve pronunciamento da prescrição, a pretensão ao recebimento de FGTS deve observar esse mesmo marco temporal.
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