Logo, se, na reclamatória trabalhista anterior, houve pronunciamento da prescrição, a pretensão ao recebimento de FGTS deve observar esse mesmo marco temporal.
Logo, se, na reclamatória trabalhista anterior, houve pronunciamento da prescrição, a pretensão ao recebimento de FGTS deve observar esse mesmo marco temporal.
Ementa: No caso, apesar de ter sido verificada a legalidade do processo administrativo que culminou na expulsão do aluno da instituição de ensino, não se mostra razoável o fato de que o aluno que obteve aprovação em todos os períodos, se mantendo mat...
Ementa: Como qualquer outra instituição de ensino, a empresa promotora do curso de pós-graduação lato sensu depende de credenciamento do MEC para atuar no ensino superior, que é requisito essencial à validade dos certificados de conclusão de curso fo...
Entidade sindical não podem ser exigidas dos trabalhadores não sindicalizados, uma vez que a Constituição Federal assegura o direito de livre associação e sindicalização (arts. 5º, XX e 8º, V). 2. Não obstante os verbetes supracitados refiram-se apen...
No caso do professor, o artigo 318 da CLT não lhe fixa jornada especial, mas limite de aulas ministradas, consecutiva ou alternadamente. Já o artigo 322, Parágrafo primeiro, da CLT prevê como horas extras do professor o excedente da 8ª diária.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DISCRIMINAÇÃO PERPETRADA CONTRA ALUNO DEFICIENTE AUDITIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 4480 Origem: DISTRITO FEDERAL Entrada no STF: 04/11/2010...
Reconhecendo o julgado o implemento dos requisitos legais para seu reconhecimento, escapa ao crivo do recurso extraordinário o reexame pretendido para demonstrar a inocorrencia dos pressupostos da imunidade. reconhecida a imunidade tributária, não pr...
Mandado de Segurança impetrado contra ato da Diretoria da Sociedade Educacional em aplicar advertência e suspensão por 3 (três) dias em razão de distribuição de material (jornal) sem permissão legal.
PROCESSO N° 00020.2005.046.02.00-0 - 11ª Turma - RECURSO ORDINÁRIO - ORIGEM: 46ª VT de São Paulo RECORRENTE: Vanessa Caroline Baute - RECORRIDA: Willian Campos de Oliveira-ME
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