Para ser protegida pela imunidade, inscrita na Carta Magna sem seu artigo 150, VI, C, a entidade deve comprovar o atendimento aos requisitos do art. 14 do CTN.
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DIREITO ECONÔMICO. ENSINO. MENSALIDADE ESCOLAR. DESCONTO PARA MAIS DE UM FILHO ESTUDANTE DO MESMO COLÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO ART. 24 DO DECRETO-LEI 3.200/41. LICC, ART. 2º, § 1º.
- Não persiste o desconto na mensalidade escol...
A 6ª Turma do TRT/RJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário de um ex-empregado da Roche Produtos Químicos e Farmacêuticos S.A., demitido por justa causa após ter sido comprovado que ele usou indevidamente o correio eletrônico corpora...
AGRAVO DE INSTRUMENTO 714.279 SÃO PAULO RELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSA AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) ......
A C Ó R D Ã O Órgão Especial AGRAVO DE INSTRUMENTO PERANTE O SUPREMO...
AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
(redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
REGRA RELACIONADA - CLT Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo ...
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Discriminatória a despedida
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