Jurisprudência
19 out 12 00:00

RE 478410 – planejamento tributário – vale-transporte em dinheiro não gera contribuição (f)

O Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 478.410, tratou da natureza jurídica do vale-transporte quando pago em dinheiro e ainda, sobre a incidência da contribuição previdenciária quando pago em moeda.

Por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, ficou decidido que o vale-transporte, tanto em tíquete como em dinheiro, tem natureza indenizatória e sobre o mesmo não há qualquer reflexo trabalhista ou fiscal. O ministro Gilmar Mendes esclareceu que ficou afastada a Repercussão Geral da decisão.

O relator do processo, ministro Eros Grau, disse que após