Jurisprudência
26 out 12 00:00

Súmula STJ – 221 – responsabilidade decorrente de publicação na imprensa

Superior Tribunal de Justiça – Súmula nº 221.

“São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.”

Referência:

CC, artigo 159.
Lei de Imprensa, artigo 49, parágrafo segundo.

EREsp154.837-RJ(2ª S 09.09.1998 – DJ 16.11.1998)
REsp 14.321-RS(3ª T 05.11.1991 – DJ 02.12.1991)
REsp122.128-RJ(3ª T 10.03.1998 – DJ 31.08