Jurisprudência
26 out 12 00:00

SÚMULA TST – 342 – DESCONTO SALÁRIAS – AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

REGRA RELACIONADA – Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado,salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Parágrafo primeiro – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Parágrafo segundo – É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados

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