Dispõe sobre a extinção das Licenciaturas Curtas
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 2º, Inciso XI, da Lei Estadual n. 10.403, de 6 de julho de 1971, e no Artigo 10, Inciso IV, e no Artigo 62, da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nos termos da Indicação CEE n. 03/97, aprovada em 04-06-97,
DELIBERA