COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 561/2000
Processo SE nº 46.940/19.00/00-5
Responde consulta da Secretaria da Educação e do Centro de Cultura Americana de Porto Alegre Ltda. sobre terceirização de atividades escolares.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 561/2000
Processo SE nº 46.940/19.00/00-5
Responde consulta da Secretaria da Educação e do Centro de Cultura Americana de Porto Alegre Ltda. sobre terceirização de atividades escolares.
Acrescenta artigo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO A Secretaria de Estado da Educação/ATPCE encaminha para manifestação…
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE…
Aprovado em 14-06-2000
PROCESSO CEE Nº: 324/2000
INTERESSADAS: Secretarias Municipais de Educação de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires.
ASSUNTO: Consulta sobre competência para autorização, credenciamento e supervisão de Educação infantil na rede privada de ensino.
RELATORES: Consºs Zilma de Moraes Ramos de Oliveira e Francisco José Carbonari
Revogado pelo Decreto nº 6.932, de 2009 Dispõe sobre o estabelecimento de padrões de qualidade…
DOU 24/08/2000 – SEÇÃO I
VIDE:
1 – RESOLUÇÃO 085/2009 – DISPÕE SOBRE O REGISTRO NO CMAS OU CEAS – CLIQUE AQUI
1 – RESOLUÇÃO 003/2001 – DISPÕE DE CRITÉRIO CONCESSO DE ATESTADO DE REGISTRO – CLIQUE AQUI
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2000, no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 18 da Lei n° 8742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS
RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2000
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 9º, § 1°, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB 11/2000, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 7 de junho de 2000
DOU 14/06/2000
Altera dispositivos do Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Rio Verde
UF: GO
ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 11 de Lei 9.394/96 (LDB)
RELATOR: Carlos Roberto Jamil Cury
PROCESSO Nº: 23001.000169/2000-63
PARECER CNE/CEB 013/2000
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 06/06/2000
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