Legislação

Dispõe sobre o processo de avaliação de universidade e de centro universitário do sistema estadual de ensino.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso XIV do Art. 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, no Art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Indicação CEE nº 04/2000, aprovada em 22 de março de 2000,

Delibera:

14 abr 2000
00:00

Dispõe sobre a revogação da Deliberação CEE nº 02/75 e Art. 3º da Deliberação CEE nº 18/97
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 2º, incisos XII e XIV da Lei nº 10.403 de 06 de julho de 1971, e nos Arts. 10, inciso IV e 46, § 1º da Lei nº 9394/96 e com fundamento na Indicação CEE nº 05/2000, aprovada na sessão plenária ordinária de 29-03-2000,

DELIBERA:

14 abr 2000
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO 257, de 12 de abril de 2000.

Prorroga prazos de autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos de nível médio.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso XIX do art. 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e, considerando o estabelecido na Resolução nº 04, do Conselho Nacional de Educação, de 08 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1999, para a implementação das ofertas de Cursos Técnicos de Educação Profissional então autorizados com base no Parecer CFE nº 45/72,

RESOLVE:

12 abr 2000
00:00

:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: 077/00
Ementa:

Autoriza, com fins exclusivos de emissão de diplomas os cursos técnicos profissionalizantes extintos a partir de 97, nos estabelecimentos constantes do Anexo Único desta Resolução.

Texto:

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7308/98, o Decreto 7.532/99 e o disposto na Res. CEE 021/98,

RESOLVE,

11 abr 2000
00:00