COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 464/2000
Processo CEED nº 228/27.00/00.1
Responde a consulta sobre aproveitamento de estudos.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 464/2000
Processo CEED nº 228/27.00/00.1
Responde a consulta sobre aproveitamento de estudos.
Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos para doação de material inservível e/ou excedente
A Secretária da Educação, tendo em vista o Decreto nº 40.645/96 e, considerando as disposições do artigo 5º do Decreto nº 40.473/95, resolve:
Aprovado em 19-04-2000
PROCESSO CEE Nº: 686/99
INTERESSADO: Núcleo de Educação Indígena
ASSUNTO: Consulta sobre a formação do professor índio
RELATORA: Cons. Zilma de Moraes Ramos de Oliveira
Dispõe sobre o processo de avaliação de universidade e de centro universitário do sistema estadual de ensino.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso XIV do Art. 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, no Art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Indicação CEE nº 04/2000, aprovada em 22 de março de 2000,
Delibera:
Dispõe sobre a revogação da Deliberação CEE nº 02/75 e Art. 3º da Deliberação CEE nº 18/97
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 2º, incisos XII e XIV da Lei nº 10.403 de 06 de julho de 1971, e nos Arts. 10, inciso IV e 46, § 1º da Lei nº 9394/96 e com fundamento na Indicação CEE nº 05/2000, aprovada na sessão plenária ordinária de 29-03-2000,
DELIBERA:
…profissional de pessoal graduado em nível superior no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9394/96 e na Indicação CEE nº 03/2000,
DELIBERA:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 257, de 12 de abril de 2000.
Prorroga prazos de autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos de nível médio.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso XIX do art. 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e, considerando o estabelecido na Resolução nº 04, do Conselho Nacional de Educação, de 08 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1999, para a implementação das ofertas de Cursos Técnicos de Educação Profissional então autorizados com base no Parecer CFE nº 45/72,
RESOLVE:
:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: 077/00
Ementa:
Autoriza, com fins exclusivos de emissão de diplomas os cursos técnicos profissionalizantes extintos a partir de 97, nos estabelecimentos constantes do Anexo Único desta Resolução.
Texto:
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7308/98, o Decreto 7.532/99 e o disposto na Res. CEE 021/98,
RESOLVE,
Institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis e dá outras providências, e altera as…
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