Legislação

PARECER CNE/CEB 12/2000 – HOMOLOGADO Despacho do Ministro em 5/7/2000, publicado no Diário Oficial da União de 6/7/2000, Seção 1, p. 14. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Diretoria de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior, do Ministério das Relações Exteriores UF: DF ASSUNTO: Certificados expedidos pelo CETEBAN, no Japão RELATOR: Ulysses de Oliveira Panisset PROCESSO N.º: 23001.000204/2000-44 PARECER CNE/CEB 012/2000 COLEGIADO: CEB APROVADO: 05.06.2000

05 jun 2000
00:00

Dispõe sobre autorização para funcionamento e reconhecimento de cursos e habilitações novos oferecidos por Instituições de Ensino Superior.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, especialmente em seus Artigos 10 (inciso IV), 17 (incisos I e II) e 46, na Indicação CEE nº 06/2000, e nas Deliberações CEE nºs 24/2002, 56/2006, 63/07 e 69/07

DELIBERA:

26 maio 2000
00:00

Dispõe sobre procedimentos relativos a administração e controle de estoques do Sistema Centralizado de Merenda Escolar
A Secretária da Educação, tendo em vista o que lhe apresentou a Diretora Técnica do Departamento de Suprimento Escolar e considerando a necessidade de atualizar as instruções referentes ao sistema informatizado de controle de estoques da Merenda Escolar, bem como transmitir recomendações extensivas a todas as escolas da rede estadual,

Resolve:

09 maio 2000
00:00

Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.
O Conselho Estadual de Educacação, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei 9.394/96, Art. 58 § 1º, 2º; Art. 59, incisos I, II, III, IV, V, Art. 60, Parágrafo único, Art. 2º, inciso XXIII da Lei Estadual nº 10.403/71 e na Indicação CEE nº 12/99.

Delibera:

04 maio 2000
00:00