A Secretária da Educação, considerando o disposto na Deliberação CEE nº 14/2001,
Resolve:
A Secretária da Educação, considerando o disposto na Deliberação CEE nº 14/2001,
Resolve:
Dispõe sobre os exames finais a serem realizados para os alunos matriculados nas Telessalas e CEES da rede estadual A Secretária da Educação, com fundamento no disposto na Deliberação CEE nº 14/2001,
Resolve:
<BR
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a LEI Nº 3316, de 7 de dezembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 190, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.
PROCESSO Nº 1.233/01 DELIBERAÇÃO 012/01 APROVADA EM 05/12/01 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Regularização de vida escolar por matrícula inicial antecipada na 1ª série do Ensino Fundamental RELATORA: NAURA NANCI MUNIZ SANTOS O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Parecer nº 07/01, da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:
ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro
UF: RJ
ASSUNTO: Consulta relativa ao período reservado a estudos, planejamento e avaliação.
RELATORA: Edla de Araújo Lira Soares
PROCESSO N.º:
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 04/12/2001
Aprovado em 28-11-2001
PROCESSO CEE Nº: 475/2001
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Caraguatatuba
ASSUNTO: Consulta sobre a situação de professores que não apresentarem habilitação em nível superior ao final do ano 2006
RELATOR : Cons. João Gualberto de Carvalho Meneses
RESOLUÇÃO 264, de 05 de dezembro de 2001.
Prorroga prazos de vigência de delegação de atribuições a Conselhos Municipais de Educação.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 15 da Lei estadual nº 5.751, de 14 de maio de 1969, e artigo 11, inc. XVII, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto nos artigos 8º, 11, parágrafo único, e 88 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos Pareceres CEE nºs 942/84 e 910/92,
R E S O L V E:
LEI Nº 3721, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTRODUZIR…
Altera a Deliberação CEE nº 14/2001.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 32 da Lei nº 9394/96 e na Indicação CEE nº 13/2001,
DELIBERA
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