Dispõe sobre os exames supletivos de Educação Básica na rede estadual de ensino
A Secretária da Educação, considerando que:
os avanços da ciência e da tecnologia têm introduzido na sociedade contemporânea uma grande quantidade de dados e informações; a compreensão dessas informações requer de todo o cidadão competências e habilidades que o instrumentalizem para um entendimento não fragmentado da realidade; o entendimento integrado da realidade implica, na educação escolar, um tratamento interdisciplinar dos conhecimentos que mantém estreito vínculo de natureza programática; o enfoque interdisciplinar dos conhecimentos escolares é um dos eixos norteadores das Diretrizes Curriculares Nacionais fixadas para a Educação Básica na Lei federal nº 9.394/96 e reiterado pelos Conselhos de Educação, respectivamente, no Parecer CNE/CEB nº 04/98, na Res. CNE/CEB nº 02/98 e na Indicação CEE nº 08/2001 para o Ensino Fundamental e no Parecer CNE/CEB nº 15/98, na Res. CNE/CEB nº 03/98 e na Indicação CEE nº 09/2000, para o Ensino Médio, resolve: