Legislação Federal
04 dez 01 00:00

PARECER CNE/CEB 035/2001 – CARGA HORÁRIA – CONSULTA RELATIVA AO PERÍODO RESERVADO A ESTUDOS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

I – RELATÓRIO

1. Histórico:

A Secretaria de Educação da Cidade do Rio de Janeiro, através do Ofício E/DGED Nº 235, submete à apreciação desse Conselho, solicitando parecer, o fato de reservar parte da carga- horária mensal de seus professores para estudo, planejamento e avaliação e, ao mesmo tempo, reduzir duas horas diárias da jornada escolar dos alunos, durante oito (08) dias.

Argumenta, em defesa da prática supra-aludida, que a carga-horária anual cumprida pelo conjunto de professores da Rede Municipal excede em 100 (cem) horas o determinado

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