Legislação

PROCESSO N.º 1461/02 DELIBERAÇÃO 004/02 APROVADA EM 04/09/02 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Regulamentação do inciso III, parágrafo 3° do artigo 87 da Lei n.° 9394/96 – Programas de Capacitação em Serviço RELATOR: TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso III, parágrafo 3°, do artigo 87 da Lei n.° 9.394/96, e nos n.° 12 e 13, 10.3, da Seção IV da Lei n.° 10.172/2001, e à vista dos motivos expostos na Indicação n.° 03/02, da Câmara de Legislação e Normas.

04 set 2002
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PROCESSO N.º 1460/02 DELIBERAÇÃO 005/02 APROVADA EM 04/09/02 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO : Dispõe sobre o funcionamento de cursos de educação a distância de Educação de Jovens e Adultos no Estado do Paraná RELATOR : TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta da Indicação n.º 04/02, da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

04 set 2002
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HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 31/10/2002, publicado no Diário Oficial da União de 4/11/2002, Seção 1, p. 35.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Americana

UF:SP

ASSUNTO: Consulta sobre o funcionamento das escolas de Ensino Fundamental (reexame do Parecer CNE/CEB 27/2001, de 6.8.2001)

RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa

PROCESSO Nº: 23001.000203/2001-81

PARECER CNE/CEB 036/2002

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 4/9/2002

04 set 2002
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PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 7/10/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fundação de Ensino Superior de Olinda

UF: PE

ASSUNTO: Consulta sobre integralização curricular do curso de Enfermagem, bacharelado, ministrado pela União das Escolas Superiores da FUNESO, com sede na cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco

RELATOR (A): Lauro Ribas Zimmer

PROCESSO(S) Nº(S): 23001.000139/2002-19

PARECER CNE/CES 0268/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/9/2002

04 set 2002
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PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 07/10/2002
(*) Portaria/MEC nº 2.809, publicada no Diário Oficial da União de 07/10/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde – IAHCS – UF: RS

ASSUNTO: Credenciamento da Escola Superior de Gestão e Ciências da Saúde, para oferta do curso de especialização em Administração Hospitalar e Negócios em Saúde, com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul

RELATOR (A): Lauro Ribas Zimmer

PROCESSO(S) Nº(S): 23000.005526/2001-71 e 23000.005533/2001-72

PARECER CNE/CES 0279/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/9/2002

04 set 2002
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AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Paulo Vinícius Petriz Maciel Monteiro – UF: RJ

ASSUNTO: Equivalência de Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros aos cursos civis de nível superior

RELATOR(A): Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO(S) N.º(S): 23026.001649/2000-63

PARECER N.º: CNE/CES 0272/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 04/09/2002

04 set 2002
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RESOLUÇÃO CEED 269, de 11 de setembro de 2002.

Dispõe sobre novos procedimentos para o exame e a aprovação dos Regimentos Escolares de estabelecimentos de ensino de Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Rio Grande do Sul, com fundamento no Artigo 11, inciso III, item 4, inciso IV, item 1 e inciso XIX, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,

RESOLVE:

03 set 2002
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