Legislação

Dispõe sobre a desconcentração e descentralização do Módulo de Segurança do Sistema Gestão Dinâmica de Administração Escolar

O Secretário de Estado da Educação, considerando que o Módulo de Segurança, instituído pelo inciso I, do artigo 3º da Resolução nº 107, de 25 de junho de 2002, que habilita os usuários ao acesso a todos os demais módulos do sistema GDAE, e tendo em vista a necessidade de:

23 jan 2003
00:00

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – As Universidades Públicas Estaduais deverão reservar 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em todos os seus cursos para alunos portadores de deficiência.

02 jan 2003
00:00

                               Este ato legal com as alterações subseqüentes pode ser consultado no Sijut – Sistema de…

30 dez 2002
16:22

Dispõe sobre a natureza das atividades de Educação Artística e de Educação Física nas séries do ciclo I do Ensino Fundamental das escolas públicas estaduais

O Secretário da Educação considerando:

* a importância que a cultura de manifestações artísticas e a vivência de atividades de socialização, lúdicas e esportivas representam no processo de formação da criança enquanto estudante-cidadã do ciclo I do Ensino Fundamental;

* a necessidade de se intensificar para o alunado dessa faixa etária a vivência dessas práticas em contextos escolares estimuladores de atividades sistemáticas, específicas e diversificadas;

* a oportunidade de se assegurar a implementação dessas atividades por meio de um trabalho conjunto entre professores portadores de níveis de formação diversa e experiências próprias,

Resolve:

27 dez 2002
00:00

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e considerando o disposto no art. 21, inciso XXIV, ambos da Constituição, na Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956, promulgada pelo Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957, e revigorada pelo Decreto nº 95.461, de 11 de dezembro de 1987, bem como o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

27 dez 2002
00:00