COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 026/2005
Estabelece normas para delegação de atribuições do Conselho Estadual de Educação aos Conselhos de Educação de municípios que integram o Sistema Estadual de Ensino.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 026/2005
Estabelece normas para delegação de atribuições do Conselho Estadual de Educação aos Conselhos de Educação de municípios que integram o Sistema Estadual de Ensino.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido comercializar, adquirir, confeccionar e distribuir produtos que colaborem para a obesidade infantil, em bares, cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 44, I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução nº 1, de 27 de janeiro de 1.999, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, na Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, na Portaria 3.643/2004, de 9 de novembro de 2004, e considerando a necessidade de adequação dos procedimentos de autorização e reconhecimento de cursos seqüenciais, resolve
LEI No 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004. Conversão da MPv nº 219, de…
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004 (*) (**)
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, e dá outras providências.
Aprova o Plano de Aplicação de Recursos da Quota Estadual do Salário Educação para o Exercício de 2005
O Conselho Estadual de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 1.422/75 e com fundamento no Parecer CEE n.º 328/04, aprovado em Sessão Plenária de 15/12/04
DELIBERA:
.
Altera prazos previstos para o credenciamento e renovação de credenciamento das Instituições, reconhecimento e renovação de reconhecimento de Cursos
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos X e XI do Art. 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, no Art. 46 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, na Indicação CEE nº 41/04 e na Indicação CEE nº 45/04,
DELIBERA:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006
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