LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 Vigência Altera e acrescenta dispositivos…
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 Vigência Altera e acrescenta dispositivos…
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.116, publicada no Diário Oficial da União de 7/4/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso
UF: MT
ASSUNTO: Credenciamento institucional da Universidade do Estado de Mato Grosso para a oferta de curso de graduação em Pedagogia, habilitação Licenciatura para as séries iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a distância.
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSOS Nºs: 23000.015262/2003-25, 23000.015445/2003-41 e 23000.14179/2003-39
SAPIEnS Nºs: 20031008684 e 20031008693
PARECER CNE/CES 031/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 3/2/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 06/06/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (ANGRAD) e Conselho Federal de Administração (CFA)
UF: DF
ASSUNTO: Retificação da Resolução CNE/CES nº 1/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso de Graduação em Administração
RELATORES: Edson de Oliveira Nunes, Marília Ancona-Lopez e Roberto Cláudio Frota Bezerra
PROCESSO Nº : 23001.000023/2005-22
PARECER CES/CNE 023/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 3/2/2005
Parecer Homologado
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 13/05/2005.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Governo do Estado da Bahia/Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
UF: BA
ASSUNTO: Solicitação de esclarecimento sobre as Resoluções CNE/CP nºs 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, e 2/2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO Nº: 23001.000174/2003-19
PARECER CNE/CES 015/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 2/2/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2006
(*) Portaria/MEC nº 315, publicada no Diário Oficial da União de 19/05/2006
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) – UF: SP
ASSUNTO: Credenciamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de especialização, em regime presencial, na área de Economia
RELATORA: Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 23000.005822/2002-52
PARECER CNE/CES 006/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 2/2/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/03/2005
(*) Portaria/MEC nº 695, publicada no Diário Oficial da União de 03/03/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Pró-Cardíaco Pronto Socorro Cardiológico S/A. – UF: RJ
ASSUNTO: Credenciamento do Centro de Ensino e Pesquisas do Pró-Cardíaco (Procep) mantido pelo Pró-Cardíaco Pronto Socorro Cardiológico S/A., ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área da Saúde.
RELATOR: Arthur Roquete de Macedo
PROCESSO Nº: 23000.002308/2004-27
PARECER CNE/CES 007/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 2/2/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 550, publicada no Diário Oficial da União de 28/2/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Missão Salesiana de Mato Grosso
UF: MS
ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) para a oferta do curso de graduação a distância, com autorização inicial dos cursos de Administração de Agronegócios e de Administração Pública, ambos na modalidade a distância.
RELATOR: Arthur Roquete de Macedo
PROCESSO Nº: 23000.018308/2002-87
SAPIEnS Nº: 20023001024
PARECER CNE/CES 009/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 2/2/2005
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1° DE FEVEREIRO…
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO 001, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2005
PROCESSO CEE Nº. : 038/2005
INTERESSADAS : Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas / SEE
ASSUNTO : Programa de ensino para jovens e adultos – Escola da Juventude
RELATORA : Consª Neide Cruz
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
O presente Parecer analisa o Projeto Escola da Juventude, um programa de ensino para jovens e adultos, encaminhado pela Secretaria de Estado da Educação, por meio do Oficio n° 36, de 18 de janeiro de 2005, da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP), para fins de conhecimento.
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