Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2006
(*) Portaria/MEC nº 315, publicada no Diário Oficial da União de 19/05/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) – UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de especialização, em regime presencial, na área de Economia

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.005822/2002-52

PARECER CNE/CES 006/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/2/2005

02 fev 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 038/2005
INTERESSADAS : Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas / SEE
ASSUNTO : Programa de ensino para jovens e adultos – Escola da Juventude
RELATORA : Consª Neide Cruz

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O presente Parecer analisa o Projeto Escola da Juventude, um programa de ensino para jovens e adultos, encaminhado pela Secretaria de Estado da Educação, por meio do Oficio n° 36, de 18 de janeiro de 2005, da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP), para fins de conhecimento.

26 jan 2005
00:00

RESOLUÇÃO CEED 280, de 26 de janeiro de 2005.

Dispõe sobre a vigência dos Regimentos Escolares de cursos da Educação Básica protocolados no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso V, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e pelo artigo 11, inciso III, item 4, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,

RESOLVE:

25 jan 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 56/2003 – Reautuado em 22/10/2004
INTERESSADA : Centro Universitário Hermínio Ometto / Araras e Universidade de Taubaté / UNITAU
EMENTA ORIGINAL : Aprovação do Curso de Especialização em Gestão Escolar
ASSUNTO: Oferecimento de Curso de Especialização fora de Sede pelo Centro Universitário Hermínio Ometto/Araras
RELATOR: Cons. Angelo Luiz Cortelazzo.

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Centro Universitário Hermínio Ometto – UNIARARAS encaminha, através do Ofício Reitoria 51/2004 a seguinte comunicação:

19 jan 2005
00:00

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º 81, DE 18 DE MAIO DE 2006.

Normatiza o conceito de assistência social em programas não decorrentes de obrigações curriculares de ensino e pesquisa disposto na Lei do PROUNI.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2006, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS:

13 jan 2005
00:00

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 59, de 2004 (MP no 213/04), que “Institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências”.

13 jan 2005
00:00