LEI 3921, DE 15/03/2005 – COBRANÇA DE TAXA DE MATERIAL
LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica assegurado aos pais ou responsáveis dos alunos da rede particular de ensino no Município, a opção de pagamento ao estabelecimento de ensino do valor arbitrado pela Taxa de Material Escolar ou qualquer outra coisa que se possa adquirir em outro local.
§ 1º Fica o estabelecimento de ensino, quando da entrega da lista de material escolar ou na efetivação da matrícula obrigado a informar por escrito o direito da opcionalidade do pagamento da