Legislação Federal
16 mar 05 00:00

PARECER CNE/CEB 03/2005 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO – INCIDÊNCIA DE SUBVINCULAÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO), COMO MÍNIMO, PARA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, SOBRE A PARCELA DE RECURSOS CORRESPONDENTE AO SALDO POSITIVO LÍQUIDO

I – RELATÓRIO

O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP dirigiu ofício à Presidência deste Conselho Nacional de Educação, requerendo manifestação sobre assunto relacionado ao FUNDEF, nos termos a seguir transcritos, atendo-nos ao fulcro da questão suscitada:

“A Lei 4.320/64, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dispõe, em seus artigos 71 e seguintes:

“Art. 71 – Constitui fundo especial o produto de receitas

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