Legislação Federal
13 set 05 00:00

PARECER CNE/CP 003/2005 – REGISTRO DE DIPLOMAS – RECURSO CONTRA A DECISÃO DO PARECER CNE/CES Nº 341/2003, QUE TRATA DE SOLICITAÇÃO DA PRERROGATIVA PARA REGISTRAR DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 I – RELATÓRIO

 Trata o presente processo de recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES 341/2003, que indeferiu solicitação da interessada no sentido de que lhe fosse concedida a prerrogativa para efetuar o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos.

 No Parecer CNE/CES nº 341/2003, o Relator, Conselheiro Éfrem de Aguiar Maranhão, manifestou-se conforme segue:

 I – RELATÓRIO

 Por meio do Ofício s/nº, datado de 26/6/2003, a Fundação Antônio Prudente, mantenedora do Hospital do Câncer – Centro de Treinamento e Pesquisa

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