Legislação

PROCESSO N.° 824/04 PROTOCOLO N.º 8.219.515-7 DELIBERAÇÃO 011/05 APROVADA EM 14/12/05 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO MUNICÍPIO: CURITIBA ASSUNTO: Prorrogação de prazo para adequação dos estabelecimentos de ensino da rede estadual, conforme Deliberação n.º 07/03-CEE/PR, com autorização para credenciamento de estabelecimentos de ensino para expedição de documentação escolar. RELATOR: PAULO MAIA DE OLIVEIRA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são cominadas no Art. 228 da Constituição Estadual e tendo em vista o Parecer n.º 834/05 da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora, DELIBERA:

14 dez 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 68, publicada no Diário Oficial da União de 13/1/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Dom Cabral – UF: MG

ASSUNTO: Credenciamento da Fundação Dom Cabral, com sede na cidade de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área da Administração.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23000.006665/2004-64

PARECER CNE/CES 460/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 14/12/2005

14 dez 2005
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 4.593, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Maranhense de Ensino Superior Ltda.

UF: MA

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade Cândido Mendes do Maranhão para a oferta do curso Normal Superior, a distância.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23000.007814/2002-41

SAPIEnS Nº: 144091

PARECER CNE/CES 452/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 14/12/2005

14 dez 2005
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Parecer 254/2005-CE/DF Processo nº 030.001610/2005 Interessado: Colégio Cultural Credencia, por 5 (cinco) anos, o Colégio Cultural, localizado na Quadra 205, Conjunto 15, Lotes 4/5, Recanto das Emas – Distrito Federal, mantido por Neide Aparecida de Araújo. Autoriza o funcionamento da educação básica, na etapa da educação infantil – creche e pré-escola. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional. Dá outras providências.

13 dez 2005
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Parecer 255/2005-CE/DF Processo nº 030.001092/2005 Interessado: Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat Credencia, por 5 (cinco) anos, o Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat, situado na 3ª Avenida, Área Especial 7, Módulo “N”, Núcleo Bandeirante – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento da educação infantil: creche para crianças de 2 e 3 anos e pré-escola para crianças de 4 e 5 anos. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional. Dá outra providência.

13 dez 2005
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Parecer 256/2005-CE/DF Processo nº 030.004242/2004 Interessado: Centro Educativo Passionista Mãe da Santa Esperança Autoriza o funcionamento do ensino médio no Centro Educativo Passionista Mãe da Santa Esperança, situado na QN 5, Área Especial 2 e 3, Riacho Fundo I – Distrito Federal. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular. Dá outra providência.

13 dez 2005
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Parecer 257/2005-CE/DF Processo nº 030.003375/2001 Interessado: Centro de Ensino de Olho no Futuro Recredencia e autoriza o funcionamento do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e da educação de jovens e adultos em nível do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e do ensino médio, pelo período de 6 de maio de 2002 a 31 de dezembro de 2003, no Centro de Ensino de Olho no Futuro, mantido pelo Centro de Ensino de Olho no Futuro Ltda., localizado na QNO 16, Conjunto B, Lotes de 1 a 5, Ceilândia – DF, para fins exclusivos de expedição de documentos escolares. Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares para o ensino fundamental de 5ª a 8ª série e da educação de jovens e adultos em nível do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e do ensino médio. Considera extinto ex-officio o Centro de Ensino de Olho no Futuro, a partir de 1º de janeiro de 2004. Dá outras providências.

13 dez 2005
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Parecer 259/2005-CE/DF Processo n° 030.005056/2004 Interessado: LS Escola Técnica de Enfermagem Autoriza o funcionamento da Educação Profissional Técnica de nível médio, Área de Saúde, habilitação profissional de Técnico em Radiologia – Radiodiagnóstico, a ser implantada na LS Escola Técnica de Enfermagem, localizada no Setor D Sul, Lote 5, Salas 1 a 9, 101, 103 a 107, 109, 111, 112, 114 a 118 e 201 a 218, Taguatinga – DF. Aprova o Plano de Curso, bem como a respectiva matriz curricular. Dá outra providência.

13 dez 2005
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REEXAMINADO PELO PARECER CNE/CP nº 3/2006
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/5/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação – UF: DF

ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia

RELATORAS: Clélia Brandão Alvarenga Craveiro e Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva

PROCESSO Nº: 23001.000188/2005-02

PARECER CNE/CP Nº: 5/2005

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 13/12/2005

13 dez 2005
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 8/3/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação das Escolas Brasileiras no Japão

UF: DF

ASSUNTO: Consulta referente à denominação semelhante das escolas; à necessidade dee simplificação dos dispositivos do art. 3º e à impossibilidade de cumprimento do art. 10 daa Resolução CNE/CEB nº 2/2004.

RELATORES: Arthur Fonseca Filho e Kuno Paulo Rhoden

PROCESSO N.º: 23001.000180/2005-38

PARECER CNE/CEB N.º:030/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 13/12/2005

13 dez 2005
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