Legislação Estadual
20 dez 05 00:00

LEI 4675, DE 20/12/2005 – PROÍBE A COBRANÇA POR PROVA DE SEGUNDA CHAMADA

PROÍBE A COBRANÇA POR PROVA DE SEGUNDA CHAMADA, FINAIS OU EQUIVALENTES PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica proibida a cobrança, pelos estabelecimentos de ensino sediados no Estado do Rio de Janeiro, por provas de segunda-chamada, provas finais ou equivalentes, não podendo os estudantes ser impedidos de fazer provas, testes, exames ou

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