Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 557, publicada no Diário Oficial da União de 21/2/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: EDUCLAR – Ação Educacional Claretiana

UF: SP

ASSUNTO: Autorização para oferta de cursos superiores a distância em outras unidades da federação, pelo Centro Universitário Claretiano, estabelecendo parcerias com as Congregações Claretianas para instalação de pólos para momentos presenciais.

RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23000.006449/2005-08

PARECER CNE/CES 464/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 14/12/2005

14 dez 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 1/2/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis – UF: RS

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados, bem como a validade nacional dos títulos de Mestre conferidos aos participantes aprovados pelo Centro Universitário Franciscano – UNIFRA, no Programa de Mestrado em Educação, oferecido entre 1996 e 1999.
RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23001.000116/2005-57

PARECER CNE/CES 447/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 14/12/2005

14 dez 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/1/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Erli Terezinha de Almeida e outros – UF: MT

ASSUNTO: Revisão do Parecer CNE/CES nº 329/2005, que trata da convalidação dos estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade de diploma de Mestrado em Educação desenvolvido entre os anos de 1997 e 1999 pela Universidade de Cuiabá.

RELATORES: Marilena de Souza Chaui e Edson de Oliveira Nunes (ad hoc)

PROCESSO Nº: 23001.000117/2005-00

PARECER CNE/CES 470/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 14/12/2005

14 dez 2005
00:00

Qualificação necessária dos docentes para ministrar aulas da educação básica

ASSUNTO : Revisão da Indicação CEE 009/2001
INDICAÇÃO CEE 053/2005 – CES – Aprovada em 14-12-2005
PROCESSO CEE : 398/2000 – Reautuado em 28/01/05
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL : Orientação ao Sistema Estadual de Ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrar aulas das disciplinas do currículo da educação básica
RELATORES : Conselheiros Sonia Aparecida Romeu Alcici, Neide Cruz e João Cardoso Palma Filho

14 dez 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº.: 925/1998
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL:Duração do ensino fundamental obrigatório
ASSUNTO : Consultas a respeito da ampliação do ensino fundamental para 9 anos
RELATORE: Consºs. Mauro de Salles Aguiar e Wander Soares

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

Compreensivelmente, têm chegado a este Conselho Estadual de Educação consultas ou pedidos de esclarecimento referentes à Indicação nº. 52/05, publicada no DOE em 11-11-05, a propósito da antecipação, de um ano, de início da escolarização no Ensino Fundamental. Relembrando os ingentes esforços desenvolvidos neste Conselho, para conciliar o texto da Lei Federal nº. 11114, de 16 de maio de 2005 , da melhor maneira possível, e o Sistema de Educação do Estado de São Paulo, é de fato compreensível que o texto suscite eventuais dúvidas e, portanto, que haja os esclarecimentos pertinentes.

14 dez 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº.: 494/2004 – 05 volumes
INTERESSADAS : Faculdades Unificadas da Fundação Educacional de Barretos
EMENTA ORIGINAL: Credenciamento do Centro Universitário – UNIFEB
ASSUNTO: Subsistência da Deliberação CEE 08/98, em face ao Decreto nº. 4.914/03
RELATORA: Conselheira Sonia Aparecida Romeu Alcici

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

A Diretoria Geral das Faculdades Unificadas da Fundação Educacional de Barretos e o Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional de Barretos, pelo Ofício DG 185/04, de 22 de dezembro de 2004, vem requerer, nos termos da Deliberação CEE nº 08/98, o credenciamento como Centro Universitário.

14 dez 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 314/02- Vols.I,II,II,IV – Reautuado em 08-11-05
INTERESSADO: Instituto Educacional de Dracena
EMENTA ORIGINAL:Credenciamento para realização de exames nos termos da Deliberação n°14/01
ASSUNTO: Reconsideração do Parecer CEE nº. 340/05
RELATOR: Cons. Pedro Salomão José Kassab

CONSELHO PLENO

1.RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

1.1.1 A Instituição interessada, com data de 07-11-2005, solicitou a este Conselho “reconsideração do Parecer nº 340/05”, em que foi indeferido seu pedido de credenciamento para a realização de exames dos cursos de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade a distância, conforme o disposto na Deliberação CEE n° 14/2001.

14 dez 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 407/99 – Reautuado em 09-09-05 – Anexo 1 pasta azul
INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
EMENTA ORIGINAL: Credenciamento e autorização para funcionamento dos Cursos de ensino à distância
ASSUNTO: Autorização de funcionamento de curso à distância de Técnico em Manutenção Mecânica de Máquinas e Equipamentos
RELATOR: Cons. Mauro de Salles Aguiar

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 O Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI solicita a este Colegiado autorização de funcionamento de curso de educação profissional técnica de nível médio à distância em Manutenção Mecânica de Máquinas e Equipamentos. (fls. 851)

14 dez 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 02/07/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Josué Merlin da Silva e outros UF: ES
ASSUNTO: Consulta sobre a Resolução CNE/CP nº 2/97, que dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional em nível médio (art. 10)
RELATORA: Maria Beatriz Luce
PROCESSO N.º: 23001.000189/2005-49
PARECER CNE/CEB N.º:031/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 14/12/2005

14 dez 2005
00:00

PROCESSO N.º 1304/05 DELIBERAÇÃO 010/05 APROVADA EM 14/12/2005 COMISSÃO TEMPORÁRIA – PORTARIAS N.ºs 26/05 e 27/05 INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas complementares às Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de alunos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores, do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos. RELATORES: MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO SAAD, ARNALDO VICENTE, CLEMENCIA MARIA FERREIRA RIBAS, DARCI PERUGINE GILIOLI, MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL, OSCAR ALVES, ROMEU GOMES DE MIRANDA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Federal n.º 9.394/96; Parecer CNE/CEB n.º 35/2003; Resolução CNE/CEB n.º 1/2004 e Decreto n.º 5.154/04; Parecer CNE/CEB n.º 34/2004 e Resolução n.º 2/2005; Parecer CNE/CEB n.º 39/2004 e Resolução CNE/CEB n.º 1/2005, considerando a Indicação n.º 04/05 da Comissão Temporária – Portarias n.ºs 26/05 e 27/05 que a esta se incorpora e ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

14 dez 2005
00:00