O Governo Federal através da Lei 11.345/06 tornou possível o parcelamento de débitos tributários com o INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para instituições filantrópicas.
A norma que altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002, permite que as instituições que comprovem estar em dia com o CNAS possam parcelas débitos, inclusive os retidos na fonte em até 180 MESES. Para isto terão que observar a IN emitida pelo INSS num prazo máximo de 60 para regularização. Estão anexos lei, IN e os formulários para realização do evento.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.345, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências.
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