Legislação

Estabelece normas para a criação de cursos de graduação em Pedagogia, licenciatura, bem como normatiza a adequação dos Cursos Normais Superiores e de Pedagogia existentes, às novas Diretrizes Curriculares Nacionais expressas na Resolução CNE/CP no 1/06.

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e, ainda, considerando a Indicação CEE nº 61/2006, aprovada na Sessão Plenária de 06/9/2006.

DELIBERA:

07 set 2006
00:00

PROCESSOS N.º 914//06 PROTOCOLOS N.º 5.673.441-4 915/06 5.673.443-0 916/06 5.673.444-9 917/06 9.144.398-8 918/06 9.098.832-8 919/06 5.673.440-6 920/06 9.098.883-2 DELIBERAÇÃO 005/06 APROVADA EM 01/09/2006 CÂMARAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Orientações para a implantação do ensino fundamental de nove anos. RELATORES: ARNALDO VICENTE, LILIAN ANNA WACHOWICZ e SOLANGE YARA SCHMIDT MANZOCHI O Conselho Estadual de Educação do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Parecer n.º 01/06, das Câmaras de Ensino Fundamental e Legislação e Normas, DELIBERA:

01 set 2006
00:00

PROCESSO CEE Nº.: 279/2005 – Volumes I, II, III e IV – Reautuado em 19-06-06
INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT/Unidade Operacional ABC/SP
ASSUNTO: …da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade a distância.
RELATOR: Cons. Wander Soares

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

O Diretor do SENAT, unidade Santo André/SP, tendo como mantenedor o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte/Brasília – DF, solicita a este Colegiado, por intermédio do Ofício SENAT/DIEX n° 08/2005, datado de 27-06-2005, o credenciamento da instituição e autorização para funcionamento da Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Técnico em Transportes com Habilitação Profissional Técnica em Transporte Urbano e Rodoviário de Passageiros e Técnico em Transportes com Habilitação Profissional Técnica em Logística e Transporte de Cargas nos termos dos Artigos 4° e 5° da Deliberação CEE n° 41/2004 (g.n.).

16 ago 2006
00:00

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 12, inciso VII do Regimento Interno e com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394, de 20/12/1996, a Lei Complementar Estadual nº. 041, de 16/07/2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, a legislação nacional complementar aplicável, e o Parecer CEE/RR n° 34/2006, aprovado por unanimidade, em 15/08/2006.

R E S O L V E:

15 ago 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)(*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/8/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica – UF: DF

ASSUNTO: Inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio.

RELATORES: Cesar Callegari, Murílio de Avellar Hingel e Adeum Hilário Sauer

PROCESSO nº: 23001.000179/2005-11

PARECER CNE/CEB Nº:038/2006

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 7/7/2006

14 ago 2006
00:00

O Governo Federal através da Lei 11.345/06 tornou possível o parcelamento de débitos tributários com o INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para instituições filantrópicas.

A norma que altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002, permite que as instituições que comprovem estar em dia com o CNAS possam parcelas débitos, inclusive os retidos na fonte em até 180 MESES. Para isto terão que observar a IN emitida pelo INSS num prazo máximo de 60 para regularização. Estão anexos lei, IN e os formulários para realização do evento.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.345, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências.

CLIQUE NA MATÉRIA

10 ago 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 5/10/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Educacional de Duque de Caxias

UF: RJ

ASSUNTO: Solicita autorização para transferir a competência pelo registro dos diplomas dos alunos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, da Universidade Federal Fluminense para a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23026.000201/2006-18

PARECER CNE/CES 0215/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/8/2006

10 ago 2006
00:00