Legislação

Parecer 162/2007-CEDF Processo nº 030.003409/2006 Interessado: Escola Meta Pela autorização da implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos de forma gradativa, a partir de 2006. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular para o ensino fundamental de 9 anos – anos iniciais.

10 jul 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Parecer 582/2007
Processo SE nº 36.775/19.00/07.9

Declara cessado, em 21 de dezembro de 2006, o funcionamento do curso de educação infantil a partir de 5 anos de idade no Colégio Fundação Bradesco, no município de Gravataí.

Descredencia o Colégio Fundação Bradesco para a oferta desse Curso.

RELATÓRIO

09 jul 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Integradas e Isoladas – ABRAFI

UF: DF

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 85/2007, que trata de critérios para o credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários.

RELATORA: Maria Izabel Azevedo Noronha

PROCESSOS Nos: 23001.000060/2007-01 e 23001.000135/2006-64

PARECER CNE/CP Nº: 5/2007

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 7/8/2007

07 jul 2007
00:00

A LDB, ao organizar a educação no país, o fez com base em algumas linhas mestras. Duas sobressaem no texto legal: a primeira é a de que compete à União a “…coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais” (é o que estabelece o seu art. 8º, § 1º); a segunda é a de que, sem prejuízo desse papel coordenador da União, os sistemas de ensino têm autonomia ou “liberdade de organização” (conforme dispõe o seu art. 8º, § 2º).

04 jul 2007
00:00

Parecer 147/2007-CEDF Processo nº 030.004279/2006 Interessado: Colégio Nossa Senhora do Perpétuo Socorro Pela aprovação da Proposta Pedagógica do Colégio Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, situado à SHIS EQL 6/8, Conjunto “A”, Lago Sul, Brasília/DF, mantido pela Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração, situada na Rua Planalto, no 15, Vila Formosa, São Paulo/SP. Pela autorização do funcionamento do ensino fundamental de 9 anos com implantação gradativa e a extinção progressiva do ensino fundamental de 8 anos. Pela aprovação das matrizes curriculares dos ensinos fundamental de 9 anos e do ensino médio.

03 jul 2007
00:00