Parecer 183/2007-CEDF Processo nº 030.004734/2006 Interessado: Instituto Sagarana Pela aprovação de Matriz Curricular para o ensino médio ministrado pelo Instituto Sagarana, localizado na Rua 6, Chácara 255, Lote 1 – Vicente Pires – Taguatinga – DF.
Parecer 183/2007-CEDF Processo nº 030.004734/2006 Interessado: Instituto Sagarana Pela aprovação de Matriz Curricular para o ensino médio ministrado pelo Instituto Sagarana, localizado na Rua 6, Chácara 255, Lote 1 – Vicente Pires – Taguatinga – DF.
Parecer 184/2007-CEDF Processo nº 410.003439/2007 Interessado: Centro de Ensino Médio Delta Pelo credenciamento, por 5 (cinco) anos, a partir de 2 de janeiro de 2008, do Centro de Ensino Médio Delta, situado na Quadra 1, Conjunto F, Lotes 24, 25 e 26, 1º andar, em Planaltina – Distrito Federal, mantido pela Sociedade Educacional Delta Ltda. Pela autorização da oferta do ensino médio e da educação de jovens e adultos equivalente ao ensino médio presencial. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das respectivas matrizes curriculares.
Parecer 185/2007-CE/DF Processo nº 030.005070/2006 Interessado: Câmara de Educação Básica do Conselho de Educação do Distrito Federal Responde, nos termos da análise do parecer, os questionamentos apresentados pela Câmara de Educação Básica do Conselho de Educação do Distrito Federal e especificamente: a) não há dispositivo legal que proíba a mantença de instituição educacional por duas ou mais mantenedoras constituídas pelos mesmos sócios ou por sócios diferentes; b) a mantença de instituição educacional por duas ou mais entidades mantenedoras, fica condicionada a celebração, por essas, de termo jurídico claro de co-responsabilidade solidária, de tal forma que havendo irregularidade na instituição mantida todas sejam responsabilizadas; c) é possível o funcionamento de mais de uma instituição educacional com o mesmo diretor e o mesmo secretário, com utilização das mesmas dependências físicas e serviços comuns, desde que não haja prejuízo ao funcionamento de cada escola e sejam preservadas as exigências próprias relativas às diferentes modalidades e etapas de educação/ensino.
Parecer 178/2007-CEDF Processo n° 030.002209/2006 Interessado: INSEF – Instituto de Educação Fênix Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular para o ensino fundamental de 9 (nove) anos – 1° ao 9° – oferecido pelo Instituto de Educação Fênix-INSEF.
Parecer 179/2007-CEDF Processo: 030.004262/2006 Interessado: Escola Canarinho Amarelo Pela aprovação da Proposta Pedagógica da Escola Canarinho Amarelo, situada na EQN 208/408, bloco “C”, Brasília – Distrito Federal, mantida pelo Centro Educacional Canarinho Amarelo Ltda.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 614/2007
Processo CEED nº 733/27.00/01.9
Considera cumprida a providência determinada no item 4 do Parecer CEED nº 975/2001, que tornou sem efeito o Parecer CEED nº 799/2000, que autorizou a Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Marau a realizar exames supletivos em nível de conclusão do ensino fundamental.
RELATÓRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Parecer 615/2007
Processo SE nº 41.870/19.00/07.3
Credencia o Colégio Sinodal, em São Leopoldo, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 a 3 anos
. Autoriza o funcionamento desse Curso, no Colégio Sinodal.
Aprova o Regimento Escolar parcial.
RELATÓRIO
DOU de 25.7.2007
LEI Nº 11.507, DE 20 DE JULHO DE 2007
Conversão da MPv nº 361, de 2007
Institui o Auxílio de Avaliação Educacional – AAE para os servidores que participarem de processos de avaliação realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP ou pela Fundação CAPES; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 11.458, de 19 de março de 2007; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS; cria, em caráter temporário, funções de confiança denominadas Funções Comissionadas dos Jogos Pan-americanos – FCPAN; trata de cargos de reitor e vice-reitor das Universidades Federais; revoga dispositivo da Lei no 10.558, de 13 de novembro de 2002; e dá outras providências.
Altera o § 4o do art. 7o da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos – PROUNI, para dispor sobre a desvinculação dos cursos com desempenho insuficiente no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
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