Legislação Federal
20 ago 07 00:00

LEI 6494, DE 07/12/1977 – LEI DO ESTÁGIO

REVOGADA PELA LEI 11.788/2008CLIQUE AQUI

Art. 1º As pessoas jurídicas de Direito Privado, os órgãos de Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular.(Redação dada pela Lei nº 8.859, de 23.3.1994)

§ 1º os alunos a que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de nível superior, profissionalizante

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