Parecer 284/2007 – CEDF Processo nº 030.005052/2006 Interessado: Centro de Convivência e Recreação Luz no Caminho Pelo credenciamento, por 5 (cinco) anos, a partir de 2005, do Centro de Convivência e Recreação Luz no Caminho. Pela autorização de funcionamento da educação infantil (creche e pré-escola) de 2 a 5 anos. Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de nove anos – 1º ao 5º ano. Pela aprovação da Proposta Pedagógica. Pela aprovação da matriz curricular para o ensino fundamental de nove anos, anos iniciais.