ISS – RESOLUÇÃO CONJUNTA SMPD/SME/SMAS/SMF 015/07 – DISPÕE SOBRE PRAZOS DOCUMENTOS E OUTROS PARA EXECUÇÃO DA LEI 4454/06
DOM-Rio de Janeiro: 02.01.2008
Rio de Janeiro/RJ – ISS – Instituições de Ensino e Especializadas – Benefício Fiscal – Credenciamento As Instituições de Ensino ou Especializadas da rede particular interessadas em participar do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência, o qual permitirá a compensação proporcional do ISS com o valor anual da matrícula correspondente deverão efetuar credenciamento, observando as normas instituídas pela Resolução Conjunta SMPD/SME/SMAS/SMF nº 15/07. A Resolução tratou dos seguintes assuntos: a) do prazo e locais para credenciamento; b) dos documentos a serem apresentados; c) das obrigações das Instituições de Ensino, das Coordenadorias Regionais de Educação e da Comissão Permanente do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência. Essas disposições entram em vigor em 02.01.2008.
Fixa normas para a execução do disposto na Lei nº 4.454/2006, de 27 de dezembro de 2006, que cria o Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência em Instituições de Ensino ou Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, considerando o disposto na Lei nº 4.454, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 27.523, de 08 de janeiro de 2007.
RESOLVE :
Art. 1º O credenciamento para habilitação das Instituições de Ensino ou Especializadas da rede particular interessadas em participar do PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, instituído pela Lei nº 4.454, de 27 de dezembro de 2006, deverá ser realizado junto à Comissão Permanente do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência, conforme locais constantes do Anexo I.
§ 1º. As Instituições de Ensino ou Especializadas da rede particular interessadas em participar do PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, deverão preencher o Formulário de Credenciamento, constante do Anexo II que estará à disposição, nos locais mencionados no Anexo I.
§ 2º. O formulário será assinado pelo representante legal da Instituição ou por procurador habilitado.
Art. 2º São documentos indispensáveis ao credenciamento:
I – ato autorizativo para o funcionamento do estabelecimento emitido por autoridade competente;
II – certidão negativa ou de regularização fiscal expedida pela Secretaria de Municipal de Fazenda;
III – prova de habilitação para assinar em nome do estabelecimento de ensino.
§ 1º. Os documentos a que se referem os incisos I e III deste artigo serão apresentados em original e cópia.
§ 2º. As cópias referidas no §1º serão autenticadas por servidor, nos locais de entrega, mencionados no Anexo I, e serão anexadas ao Formulário de Credenciamento, sendo devolvidos os originais ao portador.
Art. 3º Não há prazo para o credenciamento das Instituições interessadas em participar do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência.
§ 1º. Periodicamente, as Secretarias Municipais de Educação, da Pessoa com Deficiência, da Assistência Social e da Fazenda divulgarão, através de Resolução Conjunta, a relação das Instituições credenciadas.
§ 2º. As Instituições de Ensino ou Especializadas da rede particular só terão direito ao benefício fiscal a partir do parecer da Comissão Permanente de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência, mencionada no Decreto nº 27.523, de 08 de janeiro de 2007 e após preenchimento e entrega do Anexo IV.
Art. 4º Caberá às Instituições de Ensino:
I – preencher o Formulário de Credenciamento, Anexo II.
II – anexar documentação constante no Art. 2º;
III – entregar o que se refere os itens I e II deste artigo, nos locais constante do Anexo I;
IV – aguardar a divulgação da análise do pedido de credenciamento, que se dará conforme §1º, do Art. 3º;
V – entregar nos locais mencionados no Anexo I, o Formulário de Inclusão/Habilitação de Alunos, Anexo IV, juntamente com o laudo médico com o CID de cada aluno.
Art. 5º Caberá às Coordenadorias Regionais de Educação:
I – indicar os funcionários responsáveis pelo atendimento aos representantes das Instituições de ensino e pelo recebimento e arquivamento da documentação encaminhada, constante nos incisos III e IV do Art. 4º e inciso III do Art. 6º;
II – remeter os pedidos de credenciamento e o Formulário de Inclusão/Habilitação de Alunos à Comissão Permanente de Apoio à Educação de PCD;
III – receber da Comissão o parecer da documentação encaminhada, conforme mencionado no inciso II este Artigo;
IV – Remeter os pedidos de credenciamento com parecer da Comissão à Assessoria Técnica de Integração Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
V – receber mensalmente das Instituições já credenciadas as fichas com a relação nominal dos alunos com deficiência matriculados e freqüentando as aulas e sempre que houver substituição de alunos, a ficha com a relação nominal dos alunos que saíram e os que entraram com as respectivas datas;
VI – supervisionar mensalmente, através das respectivas Divisões de Educação a verificação da freqüência dos alunos beneficiados pela Lei nº 4.454, de 27 de dezembro de 2006.
VII – notificar a Instituição a relação dos alunos habilitados, conforme inciso V do Art. 4º;
Art. 6º Caberá à Comissão Permanente do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência:
I – analisar a documentação e deliberar sobre o deferimento ou indeferimento do credenciamento da Instituição solicitante;
II – analisar a documentação e deliberar sobre o pedido de inclusão/habilitação dos alunos;
III – encaminhar às Coordenadorias Regionais de Educação – E/CRE:
a) a relação das Instituições credenciadas de acordo com as suas localizações;
b) o Formulário de Credenciamento das Instituições, Anexo II;
c) o Formulário de Avaliação de solicitação do credenciamento, já com o parecer da Comissão Permanente do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência, Anexo III;
d) a relação dos documentos constantes no Art. 2º;
e) o formulário com a relação dos alunos habilitados, Anexo IV;
Art. 7º As Instituições credenciadas no Programa, por força do Art. 10, do Decreto nº 27.523, de 08 de janeiro de 2007, entregarão mensalmente nas E/CRES constantes do Anexo I, de acordo com a localização da Instituição credenciada, a seguinte documentação:
a) duas vias da ficha com relação nominal dos alunos com deficiência, matriculado e freqüentando a Instituição, constante do Anexo V.
b) ficha de substituição com a relação nominal dos alunos que saíram e o motivo e a relação dos que entraram, com as respectivas datas, Anexo VI.
Parágrafo único. A E/CRE entregará a primeira via ao Instituto Helena Antipoff, rua Afonso Cavalcanti 455, sala 465 – Cidade. A segunda via servirá de recibo da primeira e será acostada ao livro Registro de Apuração do ISS – Modelo 3 do estabelecimento de ensino credenciado;
Art. 8º A matrícula dos alunos beneficiados pelo Programa de Apoio será efetuada diretamente nas Instituições de ensino credenciadas pela Comissão Permanente do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência.
Parágrafo único. Terão direito aos benefícios desse Programa de Apoio as pessoas com deficiência mencionadas no Art. 2º, do Decreto nº 27.523, de 08 de janeiro de 2007.
Art. 9º As Instituições de Ensino ou as Especializadas da rede particular interessadas em participar do PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA deverão garantir a acessibilidade aos alunos beneficiados, de acordo com as suas necessidades e limitações.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2007
Leda de Azevedo
Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência
Sonia Maria Mograbi
Secretária Municipal de Educação
Fátima Rosane Machado Barros
Secretária Municipal de Fazenda
Marcelo Garcia
Secretário Municipal de Assistência Social
Anexo I
1 – Sigla Coordenado
E/1a.CRE
Endereço
Rua Edgard Gordilho 63 Praça Mauá
Bairro
OLINDA DE ALMEIDA SANTOS
Cep
20081-070
cre01@ rio.rj.gov.br
Telefone
2223-1460, 2263-0108, 2253-2389, 2518-2340, 2253-4443.
2 – E/2a.CRE
MARIA INEZ ZAIN BRAZUNA
Pça. General Álcio Souto S/N Lagoa
cre02@rio.rj.gov.br
22471-240
3 – E/3a.CRE
KATIA MARIA MAX
Rua 24 de Maio 931 Fundos Engenho Novo
20950-091
4 – E/4a.CRE
MARCIA SIMOES MATTOS
Estrada dos Maracajás 1294 Ilha do Governador
21941-390
3393-3476 e 2462-3786
5 – E/5a.CRE
CELIA REGINA NAPOLE
Rua Marupiara s/nº Rocha Miranda
21510-210
2471-9170
3373-4727, 3361-3067 e 3373-4729
6 – E/6a.CRE
MARIA DE NAZARETH MACHADO DE BARROS VASCONCELLOS
Rua dos Abacates S/N Deodoro
21670-500
2457-4812, 2457-5158, 2457-4166 e 2457-4682
7 – E/7a.CRE
IGNEZITA MONTEIRO DANTAS
Av. Ayrton Senna 2001 Barra da Tijuca
22775-000
3325-3228 e 3325-9470
8 – E/8a.CRE
SONIA DE ARAUJO MARQUES SPERLE
Rua Biarritz 31 Bangu
21870-170
3331-5235, 2401-8324, 3331-9454 e 2401-7959
9 -E/9a.CRE
ALIANE VERA FERREIRA PEREIRA
Rua Amaral Costa 140 Campo Grande
23050-260
2413-3195, 2413-5605 e 2413-2025
10 – E/10a.CRE
MARIA DAS GRACAS MULLER DE OLIVEIRA GONCALVES
Av. Padre Guilherme Decaminada 71 Santa Cruz
23575-000
2418-2885, 3395-0907, 3395-0033, 3395-1495 e 3292-7621