Legislação

Parecer 293/2007 – CE/DF Processo nº 030.003396/2006 Interessado: Rede de educação Profissional do SENAI/DF Pela autorização de habilitações profissionais Técnicas de Nível Médio a serem implantadas nos Centros de Formação Profissional do SENAI-DF. Pela aprovação dos Planos de Curso e matrizes curriculares. Pela aprovação da Proposta Pedagógica.

11 dez 2007
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COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Parecer 886/2007
Processo SE nº 62.495/19.00/06.0

Credencia a Escola de Educação Infantil Santa Isabel, em Viamão, para a oferta de educação infantil a partir de 4 meses de idade. Autoriza o funcionamento desse Curso, na Escola de Educação Infantil Santa Isabel. Aprova o Regimento Escolar disciplinando a educação infantil a partir de 4 meses de idade.

10 dez 2007
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COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer 887/2007
Processo CEED nº 219/27.00/07.0

Aprova o Regimento Escolar Padrão, com vigência a partir de 2008, disciplinando o ensino fundamental de oito anos de duração, contendo disposições sobre Educação Especial com concepção inclusiva, a ser adotado por escolas municipais localizadas no município de Barros Cassal.

10 dez 2007
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/01/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira

UF: BA

ASSUNTO: Admissão de títulos emitidos por instituições estrangeiras, especialmente as que pertencem aos Estados Partes do Mercosul, para fins de concessão de Progressão Funcional por Titulação.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.008446/2007-62

PARECER CNE/CES Nº: 270/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/12/2007

06 dez 2007
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/01/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu/Universidade de Iguaçu – UNIG

UF: RJ

ASSUNTO: Consulta sobre o Parecer CNE/CES nº 475/2005, que dispõe sobre o conceito de sede e trata de consulta sobre autorização de curso para endereço em local diferente do qual a Instituição foi credenciada.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000054/2007-45

PARECER CNE/CES Nº: 276/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/12/2007

06 dez 2007
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 29/01/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. – UF: PR

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados por Gustavo Simões Llivi Ibañez, no período de 2003/1 a 2005/1, no curso de Farmácia, ministrado pela Universidade Tuiuti do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.

RELATOR: Mário Portugal Pederneiras

PROCESSO Nº: 23000.020060/2005-67

PARECER CNE/CES 269/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/12/2007

06 dez 2007
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/07/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – UF: DF

ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Artes Visuais, bacharelado e licenciatura.

RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23001.000109/2007-17

PARECER CNE/CES 280/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/12/2007

06 dez 2007
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

Parecer 867/2007
Manifesta-se sobre a transferência de mantença de instituições de ensino da rede privada e transferência de instituições de ensino públicas entre o Estado e os municípios no Sistema Estadual de Ensino. Estabelece orientações para a instrução de processo a ser emcaminhado ao Conselho Estadual de Educação.

05 dez 2007
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AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno – UF: DF

ASSUNTO: Reorganização da carga horária mínima dos cursos de Formação de Professores, em nível superior, para a Educação Básica e Educação Profissional no nível da Educação Básica.

RELATORES: Anaci Bispo Paim, Antônio Carlos Caruso Ronca, Antonio Ibañez Ruiz, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, Maria Beatriz Luce e Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23001.000185/2007-22

PARECER CNE/CP Nº: 9/2007

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 5/12/2007

05 dez 2007
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