RELATÓRIO O Processo em tela decorre de uma consulta feita pelo Conselho Municipal de Educação de…
RELATÓRIO O Processo em tela decorre de uma consulta feita pelo Conselho Municipal de Educação de…
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 867/2007
Manifesta-se sobre a transferência de mantença de instituições de ensino da rede privada e transferência de instituições de ensino públicas entre o Estado e os municípios no Sistema Estadual de Ensino. Estabelece orientações para a instrução de processo a ser emcaminhado ao Conselho Estadual de Educação.
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno – UF: DF
ASSUNTO: Reorganização da carga horária mínima dos cursos de Formação de Professores, em nível superior, para a Educação Básica e Educação Profissional no nível da Educação Básica.
RELATORES: Anaci Bispo Paim, Antônio Carlos Caruso Ronca, Antonio Ibañez Ruiz, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, Maria Beatriz Luce e Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO Nº: 23001.000185/2007-22
PARECER CNE/CP Nº: 9/2007
COLEGIADO: CP
APROVADO EM: 5/12/2007
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer 868/2007
Processo SE nº 73.066/19.00/07.6
Credencia a Escola Particular de Ensino Médio Aula Evangélica, em Vera Cruz, para a oferta do ensino médio. Autoriza o funcionamento desse Curso, na Escola Particular de Ensino Médio Aula Evangélica. Aprova o Regimento Escolar disciplinando o ensino médio.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer 283/2007-CEDF Processo nº 410.006967/2007 Interessado: Mutale Chola Pela declaração de equivalência de estudos de nível médio realizados no exterior, via exames de estado.
Parecer 284/2007 – CEDF Processo nº 030.005052/2006 Interessado: Centro de Convivência e Recreação Luz no Caminho Pelo credenciamento, por 5 (cinco) anos, a partir de 2005, do Centro de Convivência e Recreação Luz no Caminho. Pela autorização de funcionamento da educação infantil (creche e pré-escola) de 2 a 5 anos. Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de nove anos – 1º ao 5º ano. Pela aprovação da Proposta Pedagógica. Pela aprovação da matriz curricular para o ensino fundamental de nove anos, anos iniciais.
Parecer 285/2007-CEDF Processo nº 030.004213/2006 Interessado: Escola Mundo Inocente Pela aprovação e da Proposta Pedagógica da Escola Mundo Inocente, situada na Rua 5, Módulo 13, Lote 12 – Condomínio Privê, Ceilândia – Distrito Federal, mantida por EMI – Serviços de Educação Fundamental Ltda. – ME, situada no mesmo endereço. Pela aprovação das matrizes curriculares para o ensino fundamental, de nove anos, do 1º ao 5º ano.
Parecer 286/2007-CEDF Processo nº 030.000905/2006 Interessado: Escola Cantinho Feliz Pelo credenciamento da Escola Cantinho Feliz, por quatro anos, a partir de 21/2/2006. Pela autorização de funcionamento da educação infantil: creche e pré-escola e do ensino fundamental de 8 (oito) e 9 (nove) anos, séries e anos iniciais, respectivamente. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das matrizes curriculares. Por outras providências.
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