Legislação

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer 835/2007
Processo SE nº 60.310/19.00/07.7

Declara cessado, em 20 de julho de 2007, o funcionamento do ensino fundamental na Escola Cooperativa de Ensino Fundamental de Santa Maria, em Santa Maria. Descredencia a Escola Cooperativa de Ensino Fundamental de Santa Maria para a oferta desse Curso, deixando a mesma de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

19 nov 2007
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
UF: DF
ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CES nº 7/2005, que propõe a revisão do Parecer CNE/CES nº 287/2002, que trata do registro de diplomas expedidos por instituições não universitárias.
RELATORAS: Anaci Bispo Paim e Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 23001.000173/2005-36
PARECER CNE/CES Nº: 165/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 9/8/2007

15 nov 2007
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior

UF: DF

ASSUNTO: Necessidade de readequação dos critérios instituídos pelo Parecer CNE/CES nº 553/1997 e pela Resolução CNE/CES nº 2/1998.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes PROCESSO Nº: 23001.000086/2007-41

PARECER CNE/CES Nº: 148/2007 COLEGIADO: CES APROVADO EM:

15 nov 2007
00:00

Dá nova redação ao art. 33 da Deliberação CEE Nº 297/2006, que estabelece normas para Credenciamento de Instituições e autorização para implantação de Cursos e Programas de Educação a Distância, para Educação de Jovens e Adultos na Educação Básica e Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro.

13 nov 2007
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Parecer 268/2007–CEDF Processo 410.001191/2007 Interessado: Colégio Paloma Credencia, por cinco anos, a partir de 12 de abril de 2006, do Colégio Paloma. Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de 9 (nove) anos, do ensino médio, da educação de jovens e adultos nas etapas de ensino fundamental séries/anos finais e de ensino médio. Aprova as respectivas matrizes curriculares. Por outras providências.

13 nov 2007
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Processo n° 030.003598/2006 Interessado: Centro Educacional Evangélico Eduardo Carlos Pereira – CEDECAP Credenciar, por cinco anos, a partir de junho de 2006, a institucional educacional. Autorizar o funcionamento do ensino fundamental de nove anos. Aprovar a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares.

13 nov 2007
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