Legislação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação de Pais e Mestres do Colégio Militar de Brasília
UF: DF
ASSUNTO: Consulta sobre questões relativas ao instituto do avanço escolar.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000091/2007-53
PARECER CNE/CEB Nº:1/2008
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 30/1/2008

23 maio 2008
00:00

APROVADO EM 07-5-2008

PROCESSO CEE Nº: 112/2008
INTERESSADA: Faculdade Santa Rita
ASSUNTO: Consulta
RELATOR: Conselheiro João Cardoso Palma Filho

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Coordenador do Curso de Letras e o Diretor Acadêmico da Faculdade Santa Rita/SP, pelo expediente datado em 20/02/08, consultam este Conselho sobre a validade dos certificados de cursos seqüenciais de complementação de estudos na rede estadual de ensino, oferecidos pela Faculdade Santa Rita, esclarecendo (fls. 02):

07 maio 2008
00:00

Prorroga a validade do reconhecimento dos Cursos e a validade do credenciamento das Instituições cujos processos se encontrem tramitando no Conselho Estadual de Educação.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando o disposto na Lei Federal nº 9394/96 e na Indicação CEE nº 74/2008, aprovada na Sessão Plenária de 30-4-2008

DELIBERA

01 maio 2008
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 04/08, de 29 de abril de 2008.

Credencia o Centro de Formação Profissional Ministro Ernane Gauvêas – SENAC/RR e Reconhece o Curso Técnico em Enfermagem.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do Regimento Interno e com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº 041, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de Roraima e a legislação educacional complementar aplicável,

RESOLVE:

29 abr 2008
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR 005/08, de 29 de abril de 2008.

Dá nova redação ao Art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR Nº 23/2001.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do Regimento Interno; e
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Câmara da Educação Básica, aprovada pelo Conselho Pleno em Sessão Plenária de 31 de janeiro de 2008,

RESOLVE:

29 abr 2008
00:00