Legislação Federal
28 abr 08 00:00

RESOLUÇÃO CNE/CEB 002/2008 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – ESTABELECE DIRETRIZES COMPLEMENTARES, NORMAS E PRINCÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CAMPO

A Presidenta da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 23/2007, reexaminado pelo Parecer CNE/CEB nº 3/2008, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 11/4/2008, resolve:

 Art. 1º A Educação do Campo compreende a Educação Básica em suas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental

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