Legislação Federal
22 out 08 00:00

LEI 7398, DE 04/11/1985 – DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS ESTUDANTES DE 1º E 2º GRAUS – GRÊMIO ESTUDANTIL

Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:

Art . 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.

§ 1º – (VETADO).

§ 2º – A organização, o

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