Legislação

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Parecer nº 729/2008
Processo SE nº 51.620/19.00/08.2

Toma conhecimento da decisão do Instituto de Educação Barão de Mauá Ltda. de cessar o funcionamento do curso de educação infantil na faixa etária de 2 anos, na Escola de Ensino Fundamental Barão de Mauá, em Arroio Grande.

Descredencia essa Escola para a oferta desse curso nessa faixa etária.

RELATÓRIO

22 dez 2008
00:00

Dentre outros assuntos a) à base de cálculo do Simples Nacional; b) à segregação de receitas; c) às alíquotas e anexos aplicáveis; d) à majoração das alíquotas; e) aos valores fixos, isenção ou redução do ICMS ou ISS; f) ao recolhimento dos tributos devidos; g) ao prazo especial de pagamento do valor devido por aqueles que exercem atividade sujeita simultaneamente à incidência do IPI e do ISS; h) a retenção do ISS.

Dispõe sobre o cálculo e recolhimento do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2009, quando ficará formalmente revogada a Resolução CGSN nº 5/2007, que atualmente disciplina este assunto.

Esta Resolução visa compatibilizar as regras à Lei Complementar nº 128/2008, que trouxe diversas alterações ao Simples Nacional. Entre os assuntos que foram tratados, destacam-se aqueles relativos: a) à base de cálculo do Simples Nacional; b) à segregação de receitas; c) às alíquotas e anexos aplicáveis; d) à majoração das alíquotas; e) aos valores fixos, isenção ou redução do ICMS ou ISS; f) ao recolhimento dos tributos devidos; g) ao prazo especial de pagamento do valor devido por aqueles que exercem atividade sujeita simultaneamente à incidência do IPI e do ISS; h) a retenção do ISS.

22 dez 2008
00:00

D.O.U.: 21.02.1984

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de o empregado justificar sua ausência perante a empresa onde presta serviço, por motivo de doença e, de acordo e para os efeitos do artigo 27 da Consolidação das Leis da Previdência Social, aprovada pelo Decreto nº 89.312, de 23 de janeiro de 1984, e do artigo 79 e seu parágrafo 1º do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979,

19 dez 2008
00:00

Dispõe sobre a organização das Câmaras do Conselho Estadual de Educação e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Educação, nos termos dos artigos 239 e 242 da Constituição Estadual, do artigo 10 da Lei 9.394, de 20/12/96; do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.403/71 e dos artigos 2º e 3º de seu Regimento, aprovado pelo Decreto nº 52.811/71 e da Indicação CEE nº 81/08, aprovada em 17/12/2008,

DELIBERA

17 dez 2008
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR 020/08, de 16 de dezembro de 2008.

Dispõe sobre a publicação anual da relação das escolas e/ou instituições privadas de ensino e as públicas mantidas pelo Poder Público Credenciadas por este órgão Colegiado.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 12 do Regimento Interno, e considerando o disposto no Parecer CEE/RR nº 82, de 11 de março de 2008, e as determinações contidas na Resolução CEE/RR nº 01, de 18 de março de 2008, e, tendo em vista o Parecer CEE/RR nº 193/08, de 16 de dezembro de 2008, exarado no Processo CEE/RR nº 173, de 10 de novembro de 2008.

RESOLVE:

16 dez 2008
00:00