Legislação

RESOLUÇÃO Nº 298, de 28 de janeiro de 2009.

Dispõe sobre aprovação de Regimentos Escolares e/ou Planos de Estudos de Cursos Normais no Sistema Estadual de Ensino, no ano letivo de 2009.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso III, itens 1 e 4, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,

RESOLVE:

22 jan 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima
ASSUNTO: Indicação do Conselheiro Hildebrando Solano Neves Falcão – Solicitação de uma Reunião Plenária Mensal para discussões diversas e Elaboração de um Plano Estratégico para implementação de uma Rede de Conselhos no âmbito do Estado.
RELATOR: Fausto da Silva Mandulão
PROCESSO: N° 160/08
PARECER: 001/2009 CEE/RR APROVADO EM: 21/01/09

21 jan 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADO: Cláudio Barrozo do Nascimento
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Douglas Alves da Silva
PROCESSO: Nº 183/08
PARECER: 002/2009 CEE/RR APROVADO EM: 21/01/2009

21 jan 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADO: Sebastião Marques do Nascimento
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Hildebrando Solano Neves Falcão
PROCESSO: N° 184/08
PARECER: 003/2009 CEE/RR APROVADO EM: 21/01/2009

21 jan 2009
00:00

NOTAS:

Desde 13 de janeiro do corrente ano, com a publicação do Decreto 6.727, de 12 de janeiro de 2009, que revogou expressamente a alínea “f”, do inciso V, parágrafo 9º, do art. 214, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), passou a incidir a contribuição previdenciária sobre o valor recebido pelo empregado a título de aviso prévio indenizado. Porém, o novo Decreto não poderá ser aplicado a situações ocorridas antes da sua publicação. Essa foi a fundamentação adotada pela 3ª Turma do TRT-MG para negar provimento ao recurso do INSS.

Conforme esclareceu o relator do recurso, desembargador Bolívar Viégas Peixoto, a alínea f, inciso V, parágrafo 9º, artigo 214, do Regulamento da Previdência Social afastava a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. A partir da vigência da norma jurídica que revogou esse dispositivo legal, o aviso prévio indenizado passa a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Ou seja, com a edição do Decreto 6.727/2009, determinou-se a exclusão do aviso prévio indenizado do rol das parcelas que não estão sujeitas ao cálculo previdenciário. Portanto, não existe mais o fundamento jurídico para afastar a incidência.

12 jan 2009
00:00

RESOLUÇÃO 297, de 07 de janeiro de 2009.

Institui normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e trata da obrigatoriedade da inclusão do estudo da história e cultura indígena nos currículos escolares das instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL – CEED, com fundamento no artigo 11, inciso XIX, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995; no artigo 10, inciso V, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no artigo 2º, § 3º, da Resolução CNE/CP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2004, e no disposto na Lei federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e na Lei federal nº 11.645, de 10 de março de 2008,

RESOLVE:

05 jan 2009
00:00

Revogada pela Resolução CFC 1.298/2010 Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.  O CONSELHO…

01 jan 2009
11:41

DOU 31.12.2008 – Ed. Extra

Dispõe sobre o parcelamento para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que trata o art. 79 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

31 dez 2008
00:00